Caderno
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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Espírita Caminho da Luz, com sede em Ourinhos.
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Suplemento - Executivo I
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Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. De acordo com o Capítulo VIII das Instruções Especiais SE1/2012, considera-se aprovado no concurso o candidato que obteve nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos. 2.
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Suplemento - Executivo I
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São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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